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Ouvidoria
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08:00 / 17:00
É o documento que autoriza o requerente a executar obras e serviços. É obrigatória para obras e serviços de construção, ampliação, demolição, reforma.
Para a Emissão da Licença de Execução é necessária à aprovação do projeto arquitetônico, que consiste no reconhecimento, por parte do órgão competente, de que o projeto relativo à edificação apresentado.
Pessoas físicas e jurídicas.
Secretaria Municipal de Finanças - Departamento de Arrecadação e Fiscalização/Setor de Tributos.
08h às 14h (Expediente Externo)
14h às 17h (Expediente Interno)
RG, CPF ou CNPJ;
Comprovante de endereço;
Cadastro de IPTU (consta no carnê);
Certidão Negativa de Débito;s
Contrato de Construção (Empresa);
Escritura Pública ou Contrato Particular de Compra e Venda Projeto Arquitetônico;
ART ou RRT de Projeto e Execução da Obra;
Memorial Descritivo do Imóvel;
Solicitação presencial: Secretaria Municipal de Finanças - Departamento de Arrecadação e Fiscalização/Setor de Tributos, localizado à Rua Senador Máximo, nº 74 – Bairro Centro.
20 (trinta) dias úteis